REGULAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO DO MEC / CNE

 

A Escola Internacional de Ministérios ministra cursos de Teologia conforme auto-regulamentação pela Lei n° 1.821 de 12/03/53, Dec. Lei n° 34.330 de 21/10/53, Dec. Lei n° 9.394/96 e 9.475/97 e pareceres 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5° § 8° e 9° e Artigo 210 § 1° da Constituição Federal, e Dec. Lei 1.051/69 do MEC.

 

A Escola Internacional de Ministérios é uma Escola Teológica que faz uso de resolução federal que regulamenta e autoriza cursos à distância (Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96), bem como se ampara legalmente no parecer 241/99 do Conselho de Ensino Superior do MEC, que delibera sobre o funcionamento e abertura dos cursos de teologia no Brasil.

 

Todos os nossos cursos da Escola Internacional de Ministérios são de CARÁTER LIVRE. Nossa escola opta por uma visão ministerial.


ABAIXO, DETALHAMOS O PORQUÊ:

Num universo de centenas de seminários teológicos espalhados pelo país, alguns têm tentado e até conseguido se adequar às exigências do MEC e autorizado seus cursos.

 

Porém, o grande problema é que o curso de Teologia que é reconhecido pelo MEC não se paga, e por isso as instituições e diretores de curso têm tido dor de cabeça para fazer com que os cursos reconhecidos se auto-sustentem. Como é preciso aumentar os valores de mensalidade quando se reconhece um curso, mensalidades que eram de R$ 180 a R$ 250 costumam pular para valores de R$ 300  até 350, provocando uma saída muito grande de alunos.

 

Como a maioria das pessoas que faz teologia tem o desejo ministerial e não profissional tais pessoas ainda preferem os Seminários de Livre Orientação e as Faculdades Teológicas, bem mais acessíveis em termos de valor e mais concomitantes com a visão ministerial. Isso sem falar das convenções denominacionais que não exigem e em nossa concepção nunca exigirão diplomas reconhecidos pelo MEC, por dois simples motivos:

 

O próprio MEC autoriza e regulamenta a abertura de seminários maiores e instituições teológicas de acordo com a orientação religiosa e espiritual que cada instituição adota. Ou seja, composição curricular de cursos teológicos é a cargo de cada instituição e de acordo com suas crenças e orientações religiosas e espirituais; Como pode uma instituição qualquer, mesmo tão respeitosa e criteriosa quanto o MEC, regulamentar ou antever a necessidade espiritual das igrejas, das pessoas e das denominações cristãs existentes? Definitivamente a competência no MEC é educacional e não espiritual.

 

Quanto aqueles que optam por fazer um curso reconhecido, grande parte, percebendo que o mercado de trabalho ainda não absorve teólogos profissionais, opta por migrar para cursos mais promissores em termos de mercado. Por isso a Escola Internacional de Ministérios opta no momento pela "visão ministerial".

 

OBS.: Os cursos seminarísticos confessionais, geralmente não são vinculados ao sistema de Ensino Civil, estes cursos não reconhecem diplomas no MEC, por se tratar de Ensino Isento de Autorização e Inspeção do CNE, pela própria legislação brasileira (Natureza JURÍDICA LIVRE).

 

Sua finalidade em suma, é a formação de conhecimento e cultura religiosa, teológica e filosófica; e o desenvolvimento da ética, da cidadania e do Bem Comum conforme o Dec. nº 1051/69.